Não há número exato de consultores Conselheiro Talvez. sistema Câmara Municipal Definido pela Lei Orgânica (LOM) de cada município, inclui a criação e o número de cargos. ConsultoresDe acordo com o artigo 29 da Constituição Federal.
Portanto, cada vereador poderá ter um número diferente de vereadores dependendo da cidade em que for eleito. Na cidade de São Paulo, a Lei nº 16.972/18 define um total de 13 consultores para cada escritório, sem contar funcionários e coordenadores. Confira a configuração abaixo:
- Um chefe de gabinete;
- dois coordenadores legislativos especiais;
- Dois Coordenadores Especiais de Gabinete;
- Um Conselheiro Parlamentar Especial;
- dois Conselhos Parlamentares;
- Dois conselheiros especiais de gabinete;
- Dois Assessores Jurídicos Especiais;
- três conselheiros de gabinete;
- Três Conselheiros Especiais de Apoio Parlamentar.
Embora os municípios tenham o direito de estabelecer um sistema de conselheiros, a criação de cargos está sujeita a parâmetros que limitam os abusos, diz Mariana Chiesa, professora de graduação em direito do Insper e professora de pós-doutorado na FGV.
É o caso da cidade de Prasigaba, onde o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) definiu como inconstitucional, em 2023, a criação de cargo designado com funções de natureza técnica (“Conselheiro de Gabinete Parlamentar”). . Segundo o órgão, essa função deverá ser preenchida por um servidor de carreira.
Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece para criação de cargos designados:
- A criação de cargos em comissão justifica-se apenas para funções de gestão, chefia e assessoria e não para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
- Tal formulação deve pressupor uma necessária relação de confiança entre a autoridade investida do poder de nomeação e o servidor nomeado;
- O número de cargos criados deve ser proporcional à demanda que atendem e ao número de servidores que ocupam cargos úteis no órgão federal que os cria.
As atribuições dos cargos em comissão deverão estar descritas de forma clara e objetiva na legislação que os estabelece.
“O desrespeito a tais normas, além de criar potenciais violações constitucionais, pode representar desperdício de recursos públicos, violação de princípios constitucionais, perda de confiança na administração pública e dificuldade de controle social”, afirma Seesa.