oh Vice-prefeito Pode aceitar o papel SecretárioPorém a possibilidade disso depende da Lei Orgânica Municipal (LOM) de cada cidade, conforme artigo 29 Constituição Federal.
Como regra geral, a Carta Magna estabelece que as funções podem ser agregadas na esfera federal, desde que o valor da remuneração ou gratificação e os horários sejam compatíveis. O mesmo acontece com o atual vice-presidente Geraldo Alkmin, que é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Porém, não há nenhum artigo na constituição que defina esta situação na organização de um município. Nesse caso, há uma mudança regulatória da competência federal para a municipal, explica Ricardo Yamin, professor de direito processual civil da PUC-SP.
Por exemplo, em 2015, o Vice-Prefeito da cidade de Serratico no Rio Grande do Sul também assumiu o cargo de Secretário de Obras Municipais. Analisando recurso extraordinário sobre a matéria, Gilmer Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que embora os cargos pudessem ser agregados, “não é possível agregar a remuneração decorrente do cargo geral de vice-prefeito”. Nenhum incremento ou valor adicional poderá ser obtido com a concessão do cargo selecionado.
Yamin lembrou ainda que a LOM de cada cidade deverá decidir as regras nesta situação. “O município pode seguir o padrão previsto na Constituição ou se quiser pode estabelecer especificações adicionais, como eliminar o cargo de vice-prefeito ou desautorizar a secretaria”, afirma.